As organizações internacionais
Fundações internacionais que pretendem promover a completa legalização do aborto no mundo têm uma estratégia clara e confessa:
"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir o caminho para um acesso cada vez mais amplo. Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro. Desde o início dos anos 90 profissionais e ativistas de várias cidades do Brasil estão trabalhando com o sistema de saúde para ampliar o conhecimento das leis e mudar o currículo das faculdades de medicina". Fonte: "INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO", International Women Health Coalition (IWHC)
O PLC 3/2013 é só mais um passo
O PLC 3/2013, sancionado no dia 04/08/2013 - embora defenda e regulamente os direitos das vítimas de violência sexual - amplia o acesso ao aborto, ao regulamentar norma técnica do Ministério da Saúde, igualmente abusiva.
- Basta apenas que uma mulher afirme ter sido estuprada, sem necessidade de comprovação ou registro de boletim de ocorrência, e os médicos serão obrigados a acreditar, a menos que possam provar o contrário, o que usualmente não acontece. Para efeitos desta lei, "violência sexual é qualquer forma de atividade sexual não consentida". Se a mulher não desejar atividade sexual com seu marido, pode dizer que foi violentada. Além disso, sempre poderá mentir.
- Os médicos deverão encaminhá-la ao serviço de aborto, “obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”, e fornecer "informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis". Quem se recusar poderá ser responsabilizado civil e criminalmente;
- Não há prazos previstos. Mesmo aos 8 meses de gravidez, pode-se fazer o aborto. Nas primeiras horas, será obrigatório fornecer, com dinheiro público, a pílula do dia seguinte, igualmente abortiva.
- Não há prazos previstos. Mesmo aos 8 meses de gravidez, pode-se fazer o aborto. Nas primeiras horas, será obrigatório fornecer, com dinheiro público, a pílula do dia seguinte, igualmente abortiva.
A proteção à vida desde sua concepção
O aborto não é um direito, é um crime, um assassinato. Por isso, não deve ser incentivado, muito menos pelo governo. Infelizmente, a política brasileira tem cedido aos interesses de organizações internacionais e contrariando a opinião da maioria da população, modificando lentamente a legislação, para que ninguém perceba. Devemos denunciar e nos opor a todos os passos do movimento abortista, pois o valor da vida é inegociável.
«Antes de te formar no ventre de tua mãe, Eu te conheci; antes que fosses dado à luz, Eu te consagrei, para fazer de ti profeta das nações». (Jeremias 1, 5)
Veja Nota da CNBB
Veja Nota da CNBB
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